A cobrança de cotas condominiais em atraso de acordo com o novo CPC.
Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil em 18 de março de 2016 as cobranças de cotas condominiais atrasadas passaram a ter natureza de título executivo extrajudicial.
A partir de então a cobrança se tornou mais rápida visto que o rito da execução é mais célere ao passo que, não é mais necessário o ajuizamento de ação de ordinária em que se inicia pela fase de conhecimento e somente após o trânsito em julgado inicia-se o cumprimento da sentença.
Com a mudança a principal vantagem é que, ao demandar judicialmente contra condomínio inadimplente, este ao ser citado terá 3 (três) dias para quitar o débito e, caso não ocorra o pagamento ou interposição de embargos à execução que suspenda a execução o credor poderá utilizar de meios legais para expropriar os bens do devedor e como forma de receber o valor reclamado.
A expropriação de bens consiste na busca de valores existentes em conta corrente cadastradas no CPF do devedor, busca de veículos automotores pelo sistema RENAJUD, bens móveis e imóveis através da pesquisa ARISP e INFOJUD.
Desta forma, passando a ter natureza de título extrajudicial as cobranças condominiais atrasadas busca-se a solução do litigio de forma mais rápida e eficiente.
Guilherme Remotto Menezes – Advogado Contencioso Cível
OAB/SP 303.191