Governo Federal edita lei para parcelamento dos débitos das empresas optantes pelo Simples Nacional – PERT-SN
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última segunda-feira, dia 09/04/2018 a Lei Complementar 162/2018 que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.
A entrada em vigor da Lei Complementar que trouxe o denominado PERT-SN, somente foi possível graças ao Congresso Nacional que derrubou no último dia 03/04 o veto do Presidente Michel Temer que tinha vetado integralmente o texto da lei sob justificativa que o projeto fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.
No parcelamento em questão, os débitos passíveis de adesão são aqueles vencidos até o mês novembro de 2017 desde que apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Para aderir ao parcelamento os interessados deverão pagar a entrada em espécie equivalente a 5 % (cinco por cento) do débito consolidado, sem reduções, podendo a entrada ser dividida em até cinco parcelas mensais e sucessivas.
Desta feita, após o pagamento da entrada o interessado poderá liquidar o restante em três modalidades, todas com redução de 100 %(cem por cento) dos encargos legais inclusive honorários advocatícios da procuradoria federal.
As modalidades são: em parcela única, com redução de 90 % (noventa por cento) dos juros de mora e 70 % (setenta por cento) da multa de mora, de ofício ou isolada; em até 145 parcelas mensais e sucessivas com abatimento de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e por fim, em até 175 vezes com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas.
O programa de parcelamento em questão é bem semelhante ao trazido no ano de 2017 pela Lei nº 13.496 que criou o Programa de Regularização Tributária (PERT) que beneficiou principalmente as grandes empresas.
A Lei Complementar nº 162/18 que institui o PERT-SN é sem dúvida uma grande oportunidade para a regularização dos débitos federais inscritos ou não em dívida ativa. Contudo, os interessados poderão aderir ao PERT-SN em até noventa dias após a entrada em vigor da citada Lei Complementar, que ocorreu no dia 09/04/2018.
A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ainda não criaram a norma reguladora do parcelamento diante da recente publicação da lei que o instituiu. Mas é aconselhável aos contribuintes que pretendem aderir ao parcelamento verificaram sua situação junto aos citados órgãos a fim de mensurarem a importância a ser parcelada para provisão e viabilidade do valor da entrada.
Gustavo de Carvalho Girotti- Advogado
OAB/SP 363.553