Home office: como aplicar?

Uma das medidas mais adotadas como forma de prevenção a disseminação do COVID-19 (Coronavírus) tem sido a adoção de home office por diversas empresas. Mas o que vem a ser o home office?

Diferentemente do teletrabalho, o empregado em home office apenas muda o local físico da prestação do serviço, do ambiente da empresa para a sua residência. No mais, são mantidas todas as condições como jornada de trabalho, benefícios, salários e fornecimentos de equipamentos pela empregadora.

Entendemos que a adoção deste sistema independe de concordância do empregado, diante da situação emergencial de necessidade de contenção do vírus. Reforça a tese o fato de o empregado não sofrer qualquer prejuízo e ainda permanecer muito mais seguro em sua residência.

Para que não exista dúvida entre as partes, é prudente que seja feito um termo explicando as condições do trabalho a ser realizado em casa, colhendo a assinatura dos envolvidos.

Gabrielle Vecchi
OAB/SP 344.991