Os prazos para indicação de condutor e defesa/recurso das infrações de trânsito estão suspensos?

Sim. Em decorrência da pandemia gerada pelo vírus COVID-19, o CONTRAN por meio da deliberação nº 185 de 19.03.2020, determinou que os prazos para indicação de condutor, apresentação de defesa e recurso tanto em autuações de trânsito quanto em processos administrativos de suspensão ou cassação de carteira de habilitação estão suspensos por tempo indeterminado.

Deste modo, caso tenha recebido alguma notificação que tenha prazo defesa/recurso ou indicação de condutor após o dia 19.03.2020, fique tranquilo, pois os prazos estão suspensos e isto não lhe prejudicará!

Ressaltamos, que os serviços online continuam à disposição, sendo possível a realização de consultas e solicitações referentes à CNH, veículos e infrações pelo site do órgão de trânsito.

Marina Gatti
OAB/SP 443.021