Minha empresa funciona em imóvel alugado, posso suspender o pagamento do aluguel?

A quarentena imposta pelos governos federal, estaduais e municipais sem dúvidas ocasionará a diminuição das receitas em praticamente todo segmento empresarial do país.

Com relação aos contratos de aluguel não-residenciais, há dúvidas se o locatário poderá pleitear junto ao proprietário do imóvel a suspensão do pagamento de aluguéis em razão da obrigação de fechamento dos estabelecimentos comerciais em decorrência do Covid-19 (coronavírus).

A Lei de Locações (Lei nº 8.245/91), por seu artigo 22, prevê que o locador (proprietário) é responsável por garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado, razão pela qual o locatário não pode ser obrigado a manter a locação no caso da paralisação em decorrência da pandemia. De outro lado, o locador (proprietário), em decorrência da situação de “força maior” (art. 393, do código civil), também não seria culpado pelo fechamento do imóvel.

Nestes casos, o recomendável seria que proprietário e locatário buscassem conjuntamente soluções criativas à locação e, de boa-fé, negociassem de maneira equilibrada a solução do impasse que atinge igualmente ambos os lados. De outra forma, ficarão à mercê de decisões judiciais imprevisíveis.

Lucas Teixeira
OAB/SP 317.968