Prorrogado o tempo para realização de assembleias por força do coronavírus (Medida Provisória 931, de 30/03/2020)
Foi publicada no Diário Oficial da União de 30/03/2020 a Medida Provisória n. 931, que trata da prorrogação por 07 meses dos prazos para assembleias gerais de sociedades anônimas, limitadas e cooperativas.
Através dela as que tiveram o exercício social findo entre 31/12/2019 e 31/03/2020 poderão realizar suas assembleias gerais ordinárias excepcionalmente em prazo maior do que o previsto em seus estatutos ou atos constitutivos.
O prazo ampliado começa a contar do último dia do exercício social. Como ordinariamente as empresas encerraram no Brasil seus exercícios em 31/12/2019, terão até 31/07/2020 para realização. A data de encerramento do exercício social consta necessariamente do contrato ou estatuto societário.
importa destacar que neste período os dirigentes e conselheiros terão seus mandatos ampliados até a realização efetiva da assembleia, o que evitará a interrupção das atividades societárias.
Esta regra não se aplica a condomínios, associações ou outros tipos societários nela não especificados, que deverão observar fundamentos próprios para eventual postergação das assembleias.
Ronny Hosse Gatto
OAB/SP 171.639