Compartilhar, encaminhar, “dar um like”: temos consequências jurídicas?
Nos dias atuais a discussão sobre os efeitos de notícias divulgadas por usuários de redes sociais e aplicativos (Facebook, WhatsApp, LinkIn etc.) é recorrente. Impossível não recebermos diariamente dezenas de notícias dos mais variados conteúdos, e que em consequência nos despertam sentimentos ou reações igualmente diversos.
Com isto “compartilhamos”, “encaminhamos” ou simplesmente “curtimos” qualquer conteúdo em nossa Time Line, sem nos dar conta da importância destes atos e suas consequências. Tais comportamentos multiplicam Fake News ou mesmo conteúdos ilícitos, racistas, preconceituosos ou por vezes simplesmente inadequados. Vidas alheias podem ser seriamente prejudicadas em função desta irresponsabilidade virtual.
O Direito prevê, de forma bem objetiva, que todo aquele que pratica um ato contrário à lei responde pelos danos causados, sejam materiais ou simplesmente morais. Esta responsabilidade recai não apenas sobre o criador da notícia, mas sobre todos os que de alguma forma contribuem para sua disseminação.
Desta forma, é importantíssimo ao usuário das redes sociais ou aplicativos de mensagens cuidado redobrado na avaliação daquilo que se curte ou compartilha, sob pena de em algum momento vir a responder por tais atos pessoalmente.
Consulte as fontes, certifique-se do conteúdo e, finalmente, apenas divulgue aquilo que possa trazer para você, seus amigos (reais ou virtuais) e toda a comunidade algo útil, proveitoso e capaz de melhorar nossa sociedade.
Ronny Hosse Gatto – Advogado
OAB/SP 171.639