Planejamento na sucessão familiar do agronegócio.
Pensar nas questões legais que podem surgir após o falecimento de um parente já está advertido até na popular frase “Nada é mais certo neste mundo que a morte e os impostos”…
Essa frase é atribuída a diversos autores, sobretudo a Benjamin Franklin. Mas, diferente do propósito dos pensadores ao utilizá-la, é possível encaixá-la a uma recorrente preocupação das pessoas atuantes no agronegócio: a sucessão e sua tributação.
Culturalmente, a geração a ser sucedida preocupa-se em manter o empreendimento e passar seus conhecimentos e patrimônio de forma justa, equilibrada, com o menor custo e sem perder a harmonia familiar . A esse cenário, somam-se as mudanças nos costumes – divórcios, surgimento de novas profissões, novos hábitos e tendências de consumo.
Entender que a sucessão não é um único ato, mas um processo em diversas etapas, é um ótimo começo. Inicia-se pela identificação de um potencial sucessor e culmina nas regras de distribuição dos rendimentos do negócio.
Além disso, deixar as regras bem escritas proporcionam melhor entendimento entre as gerações (a ser sucedida e sucessora), melhoram a percepção do negócio entre todos os envolvidos e reduzem eventuais conflitos familiares – motivo pelo qual se torna muito importante um contrato, comumente chamado de acordo familiar ou de sucessão geracional.
Cada família tem sua particularidade, contudo existem três aspectos essenciais que devem estar contidos nesse contrato:
A transferência da gestão;
A transferência patrimonial;
A divisão dos rendimentos provenientes do negócio (desde uma pequena fazenda até grandes empresariais agroindustriais)
Ademais dos benefícios proporcionados por um acordo familiar, um bom planejamento também permite economia tributária na sucessão, na medida em que as ações propostas sejam colocadas em prática.
Planejamento sucessório não é algo novo, mas é uma excelente alternativa de preservação do maior patrimônio do empreendedor do agronegócio: a família.
Se os pensadores estiverem certos, melhor começar o planejamento imediatamente.
Eduardo Martinussi – Advogado
OAB/SP 190.163