Recuperação Judicial e Falência como meios de superação de crise econômico-financeira.
A crise política, econômica e administrativa que se instalou no Brasil desde o final da última década tem viabilizado um aumento considerável dos pedidos de recuperação judicial e falência, conforme demonstra o Indicador Serasa Experian.
Contudo, ainda se observa grande resistência de empresários e gestores em se valerem destes institutos jurídicos como meios de superação da crise econômico-financeira do seu negócio.
Erros conceituais de administração, falta de planejamento tributário, econômico e estratégico, somados às burocracias excessivas são os principais motivos que levam as empresas à bancarrota.
De outro lado, o desconhecimento da lei e o preconceito acabam por agravar a situação de empresas que, com a correta orientação e suporte profissional, podem superar o momento adverso, voltando ao mercado fortalecidas e mais competitivas perante seus concorrentes.
A Lei nº 11.101/2005 modernizou a antiga Lei de Falência e Concordata, inserindo na legislação brasileira o modelo americano de superação de insolvência, que se apresentou muito mais célere e eficaz que o anterior.
As inovações legislativas trouxeram ferramentas jurídicas para que os empresários possam evitar uma eventual quebra enquanto seu negócio ainda se mostra viável, ou se destacarem num momento de dificuldade, mediante uma completa reestruturação interna aliada à renegociação do seu passivo diretamente com seus credores.
Até mesmo no cenário mais adverso, quando o negócio não apresenta mais qualquer perspectiva de continuidade e o único caminho é a falência, a adoção das medidas corretas, tanto jurídicas quanto estratégicas, permitem ao empresário minorar os riscos advindos da crise econômica.
De se destacar, porém, que somente as empresas melhor preparadas sairão da crise em situação de vantagem ou sofrerão menos seus efeitos nefastos, aproveitando as oportunidades que podem surgir, principalmente num momento de retomada do crescimento da economia como o que estamos vivendo atualmente.
Lucas Teixeira – Advogado
OAB/SP 317.968