Reforma do Consumo (IBS): o que muda na prática no seu preço e no seu compliance

A chegada do IBS vai impactar significativamente a formação de preços e a rotina de compliance das empresas. Esse impacto atinge qualquer operação, como compra, venda, prestação de serviços, uso de marketplaces ou meios de pagamento digitais.

A lógica principal passa a ser a de imposto não cumulativo, com crédito financeiro e cobrança no destino. Embora a padronização trazida pelo Comitê Gestor aumente a previsibilidade, ela também traz um desafio. Decisões que antes eram apenas contábeis agora migram para a linha de frente, influenciando diretamente a precificação, a negociação com parceiros e a configuração dos sistemas.

No dia a dia da formação de preços, o primeiro ajuste é separar claramente o preço líquido do IBS destacado. Isso é essencial para que o crédito na cadeia seja usado corretamente, dependendo do insumo e sua finalidade. Custos que antes “embutiam” impostos cumulativos tendem a diminuir, enquanto itens sem direito a crédito afetarão a margem de forma mais visível. A cobrança no destino também redesenha a logística, com fretes e centros de distribuição sendo repensados, já que a alíquota não depende mais apenas da origem da mercadoria.

Por isso, é fundamental simular cenários de venda por estado, revisar políticas de desconto e devolução, e entender como o Imposto Seletivo e os programas de cashback para baixa renda vão interferir no preço final que chega ao consumidor.

Na área de compliance, a qualidade dos cadastros (de produtos, serviços e clientes) torna-se um ponto crítico. Informações como NCM, CNAE, códigos de serviço e regras de crédito precisam estar perfeitamente alinhadas. Qualquer inconsistência pode “contaminar” toda a apuração, a partilha do imposto e as conciliações financeiras.

Além disso, a tendência do split payment (o repasse do imposto já na liquidação da venda) exigirá uma trilha de auditoria rigorosa, conectando nota fiscal, plataforma de pagamento, adquirente e escrituração contábil.

Se sua empresa usa múltiplos meios de pagamento, lida com cancelamentos (chargebacks) ou vende em marketplaces, os contratos precisarão ser muito claros. Eles devem definir responsabilidades, prazos de repasse e penalidades por falhas de integração, sob risco de glosas e atrasos no recebimento de créditos.

Embora o Comitê Gestor vá padronizar muitas obrigações, o acompanhamento local na transição continua sendo importante. Processos rotineiros, como bonificações, amostras, brindes e devoluções, terão que ser revistos. O objetivo é garantir que o destaque do imposto e a recuperação de créditos estejam corretos desde o pedido até a contabilidade. O caminho para se adaptar começa com um mapa detalhado das suas jornadas de faturamento e compras. É preciso identificar onde o IBS será destacado, onde há direito a crédito e onde o split payment atuará.

O passo seguinte é técnico, com ajuste de ERPs, PDVs e todas as integrações com gateways e marketplaces. Testar exaustivamente com dados reais é obrigatório, assim como treinar as equipes de fiscal, financeiro, pricing e TI. Quem completar esse ciclo antes da transição começar, entrará em 2026 com preços mais estáveis, menos retrabalho no compliance e, o mais importante, menor exposição a autuações.