Aprovado o Projeto de Lei que moderniza a Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência.

Na última quarta-feira (25/11/2020) foi aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei nº 4.458/2020, que traz mudanças substanciais na Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e
Falência, buscando garantir maior agilidade aos processos.

Das principais novidades trazidas, destacamos a ampliação do prazo do parcelamento para pagamento de dívidas tributárias federais; a facilitação de obtenção de financiamento pelas empresas em crise (DIP Financing), mediante oferecimento de garantias pela própria empresa ou de bens pessoais pelos sócios; a permissão para que o plano de recuperação seja apresentado pelos próprios credores; a majoração da proteção para adquirentes de bens das empresas em Recuperação Judicial ou falidas; a regulamentação da recuperação de grupos societários; dentre outras diversas medidas.

Ponto de destaque se refere à previsão expressa da Recuperação Judicial do Produtor Rural, que já era reconhecida pela jurisprudência, mas ainda não possuía previsão legal. O projeto viabiliza o pedido e regulamenta os requisitos a serem observados pelos produtores que queiram se beneficiar do instituto, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

A entrada em vigor da nova Lei depende agora da sanção presidencial. O Presidente poderá aplicar vetos ao Projeto, que posteriormente poderão ser mantidos ou não pelo Congresso Nacional.

Lucas Teixeira
OAB/SP 317.968