Compliance: um novo foco para prevenção dos riscos trabalhistas.

O cenário político brasileiro não é nada animador para o mundo dos negócios, principalmente para os pequenos e médios empresários, que buscam conquistar a solidez no mercado financeiro de uma maneira organizada e promissora para o crescimento de sua empresa.

Para conseguir este objetivo, os empresários vêm adotando práticas que envolvem o investimento na gestão organizacional da empresa, implantando métodos diferentes, destacando-se o compliance trabalhista.

Para entender melhor esta metodologia primeiramente destaca-se o significado da palavra compliance: é uma palavra derivada do verbo inglês “to comply”, que significa “cumprir, executar, satisfazer, realizar o que lhe foi imposto”, ou seja, compliance é o dever de cumprir os regulamentos internos e externos da instituição.

O programa de compliance trabalhista nada mais é do que um modelo de gestão que visa o devido cumprimento das leis do trabalho, acordos coletivos e até estatutos internos das empresas que tem como único objetivo propiciar benefícios para empregadores e empregados.

As empresas adotando este tipo de medida preventiva, tendem a evoluir sua gestão de pessoas, pois além de evitar litígios na esfera trabalhista, irão propiciar um ambiente de trabalho mais saudável aos seus colaboradores, que por sua vez, trabalharão mais felizes, com mais vontade, fidelizados com a empresa e produzindo mais, atingindo portanto um resultado duplo, em que ambas as partes saem satisfeitas.

Por fim, importante frisar que a reforma trabalhista tentou trazer um certo equilíbrio para relação empregatícia valorizando a negociação coletiva e os acordos individuais o que agrega uma responsabilidade maior nas tratativas e cumprimento destas novas normas, sendo cada vez mais indicada uma assessoria jurídica preventiva e individualizada.

Jéssica da Silva Gomes- Advogada

OAB/SP 364.742