Em tempos de Covid-19, posso suspender o pagamento das mensalidades escolares e de cursos livres?

Entendemos que o pagamento não pode ser suspenso.

Considerando que a paralisação das aulas não ocorreu por vontade da instituição, seja ela de ensino regular (infantil, fundamental, médio ou superior) ou de cursos livres (idiomas, por exemplo), as mensalidades poderão ser cobradas normalmente.

Especialmente nos casos em que a entidade tenha investido em estrutura de ensino à distância (EAD) e poderá continuar a disponibilizar o conteúdo pedagógico normalmente pelos meios eletrônicos.

De lado outro, nos casos em que o ensino à distância não se torna possível ou até mesmo se mostra inviável (como as creches para crianças em tenra idade), nada impede que o consumidor pleiteie junto à escola uma redução proporcional do valor da mensalidade para o período de quarentena, considerando a ausência de efetiva prestação de serviços, bem como da redução dos custos fixos, tais como de manutenção predial, energia elétrica, água, etc.

Em que pese não haver na legislação qualquer previsão que garanta a concessão dos descontos, o recomendável é que o consumidor e a instituição busquem conjuntamente soluções criativas para o impasse, a exemplo da reposição do conteúdo, sem custos e ônus adicionais ao consumidor, permitindo que os prejuízos gerados pela pandemia do Covid-19 (coronavírus) sejam minimizados para ambos os lados.