Minha carteira de habilitação venceu durante suspensão das atividades do Detran, o que eu faço? Posso ser penalizado?

Fique tranquilo! Em decorrência do COVID-19 e suspensão das atividades dos órgãos de trânsito conforme as orientações do Ministério da Saúde e OMS, o CONTRAN determinou para fins de fiscalização que os motoristas que estiverem com a Carteira de Habilitação vencida desde o dia 19.02.2020 poderão continuar dirigindo por tempo indeterminado sem que sofram penalidade pela irregularidade do documento até que se normalize a situação de pandemia.

No entanto, o cuidado no trânsito deve continuar, pois o condutor poderá ser multado e penalizado por infrações de trânsito de mesma forma.

Marina Gatti
OAB/SP 443.021