Novembro azul e direitos trabalhistas: dispensa discriminatória?

No nosso segundo post sobre o novembro azul, vamos tratar de dispensa discriminatória de empregados portadores de neoplasia maligna, será que podemos considerar uma reintegração nestes casos?

De acordo com a súmula 443 do TST, presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, sendo inválido o ato da dispensa e dando ao empregado o direito à reintegração no emprego.

Assim, para respondermos a nossa pergunta, é necessário saber se o câncer de próstata, ou qualquer outra neoplasia maligna causa estigma ou preconceito para aquele empregado e a lei não traz um rol específico elencado quais doenças são estas.

A SDI-1 do TST, ao analisar um caso específico de trabalhador com câncer de próstata, presumiu como arbitrária a dispensa nestes casos, sendo da empresa o ônus de provar que o despedimento não teve causa, ainda que indireta, com a doença desenvolvida pelo empregado.

Importante lembrar que a resposta a nossa pergunta, se a dispensa é arbitrária ou não, vai depender da análise do caso de cada empregado, bem como, as empresas, nestes casos, devem agir com cautela e respeito que a questão exige.

Gabrielle Restini Vecchi Marques
OAB/SP 344.991