Novembro azul e direitos trabalhistas: trabalhadores portadores de neoplasia.

O mês de novembro é o mês mundial de conscientização para combate ao câncer de próstata, aproveitamos este importante momento para tratarmos sobre os direitos trabalhistas de empregados portadores de neoplasia maligna, pois para estes existem previsões específicas, o que faremos em uma série com três publicações neste mês.

Primeiramente, vamos tratar de prevenção, pois o artigo 473 da prevê a possibilidade de o empregado faltar ao serviço, até 3 dias em cada 12 meses de trabalho, para realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Já para o empregado que apresentar a neoplasia maligna, este terá direito de levantar os valores depositados a título de FGTS e PIS/PASEP perante a Caixa Econômica Federal, independentemente de estar registrado naquele momento ou não, bem como receber auxilio doença, aposentadoria por invalidez, se for o caso, e ainda contar com o serviço de reabilitação profissional da previdência social.

Agora, caso se aposente, o trabalhador terá direito a isenção do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão.

Gabrielle Restini Vecchi Marques
OAB/SP 344.991