Sim, os contribuintes submetidos à tributação pelo Simples Nacional poderão postergar o pagamento dos tributos federais com períodos de apuração em março, abril e maio, respectivamente para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2020 conforme Resolução nº 152 de 18/03/2020.
Mas atenção: nos meses de outubro a dezembro os contribuintes terão um maior impacto no fluxo de caixa, já que estas competências terão vencimento normal e cumulativo com os postergados.
Gustavo GirottiOAB/SP 363.553