A nova Lei Complementar 224, publicada ao final de 2025, trouxe um desafio financeiro imediato para as empresas brasileiras que optam pelo Lucro Presumido. O governo passou a classificar esse regime de tributação como um suposto benefício fiscal, o que abriu caminho para a criação de uma cobrança adicional sobre o faturamento das companhias. Agora, qualquer valor que ultrapasse a marca de R$ 5 milhões por ano sofre um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção.
No setor de serviços, por exemplo, a alíquota de presunção que incide sobre o excedente desse limite sobe de 32% para 35,20%. Para uma empresa com faturamento anual de R$ 9 milhões, essa mudança representa um custo extra de R$ 43.520,00 ao ano. Na prática, a carga tributária efetiva desse negócio salta de 10,61% para 11,10%, impactando diretamente a margem de lucro e o fluxo de caixa.
É fundamental observar que os prazos de início dessa nova cobrança são distintos para cada imposto. Enquanto o novo cálculo do IRPJ já está em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2026, a alteração na CSLL só pode ser aplicada a partir de 1º de abril de 2026, respeitando o prazo legal da noventena previsto na Constituição.
A equipe da GMPA ressalta que o Lucro Presumido é uma ferramenta de simplificação e praticabilidade prevista no Artigo 44 do Código Tributário Nacional. Ele não deve ser tratado como um favor legal passível de cortes arbitrários. Por conta dessa natureza jurídica e da insegurança gerada pela nova norma, existem fundamentos sólidos para proteger o patrimônio das empresas através de estratégias específicas, como:
- ajuizamento de ação judicial para questionar a validade da nova lei com base no desvio de finalidade e na natureza do regime
- revisão imediata do planejamento tributário para avaliar se a migração para o Lucro Real tornou-se mais vantajosa após o aumento
- ajuste dos processos de compliance para garantir que a IRPJ não seja recolhida com o aumento antes do prazo de abril
A GMPA permanece à disposição para analisar o impacto direto dessa legislação em sua operação e estruturar a melhor defesa para o seu negócio.