Os conflitos geopolíticos no Oriente Médio historicamente produzem efeitos diretos no mercado global de energia, tendo em vista a instabilidade nos mercados internacionais de petróleo.
A atual escalada de tensões envolvendo países da região, como Israel e Irã, além de outras nações produtoras vinculadas à Organização dos Países Exportadores de Petróleo — reacende preocupações quanto à estabilidade da oferta de petróleo e ao consequente aumento dos preços internacionais do combustível fóssil.
Nesse contexto, o Brasil surge como protagonista potencial no fornecimento de energia renovável, sobretudo por meio do etanol combustível, derivado da cana-de-açúcar. A conjuntura internacional, portanto, pode representar uma janela estratégica para expansão da produção e consolidação de mercados para o etanol brasileiro. Todavia, para que essa oportunidade seja efetivamente aproveitada, a segurança jurídica das cadeias produtivas — especialmente através dos contratos agrícolas — torna-se elemento central.
Guerras e conflitos armados no Oriente Médio, tendem a produzir três efeitos econômicos relevantes no mercado energético mundial:
(i) Elevação do preço do petróleo, em razão da insegurança na oferta.
(ii) Busca por diversificação da matriz energética, principalmente por países dependentes de importação.
(iii) Fortalecimento das políticas de transição energética, incentivando fontes renováveis.
Nessa conjuntura, quando o barril de petróleo sofre forte valorização, combustíveis alternativos tornam-se economicamente mais competitivos e, sob essa ótica, o etanol brasileiro apresenta vantagens estruturais relevantes:
- alta eficiência energética da cana-de-açúcar;
- tecnologia consolidada de produção;
- experiência histórica em mistura obrigatória à gasolina;
- infraestrutura industrial instalada.
Não por acaso, o Brasil já figura entre os maiores produtores mundiais de biocombustíveis, tendo desenvolvido um modelo agroindustrial altamente integrado entre campo e usina.
Esse cenário pode ampliar significativamente a demanda internacional pelo etanol brasileiro. Entretanto, a expansão da produção exige planejamento agrícola de médio e longo prazo, o que envolve investimentos em: (i) novas áreas de plantio de cana; (ii) ampliação de capacidade industrial; (iii) logística de transporte e exportação.
Nesse ponto, o agronegócio depende fortemente da previsibilidade jurídica das relações entre produtores rurais e usinas e, neste aspecto, os contratos agrícolas constituem a espinha dorsal da produção de cana-de-açúcar no Brasil.
Instrumentos contratuais como de fornecimento de cana; parceria agrícola; e arrendamento rural; por exemplo, passam a assumir importância ainda maior na proteção e estabelecimento de responsabilidades relativos ao plantio e manejo da lavoura, divisão de custos de produção; critérios de remuneração da cana; prazos de cultivo e
renovação de lavouras; dentre outras garantias.
Em um contexto de expansão do mercado — como pode ocorrer diante de uma crise energética internacional — a robustez desses contratos torna-se ainda mais relevante.
Se o Brasil pretende consolidar-se como potência global em biocombustíveis, não basta apenas capacidade agrícola. É imprescindível garantir: (i) estabilidade regulatória; (ii) previsibilidade contratual; (iii) proteção jurídica das relações agrárias.
Os contratos agrícolas passam, portanto, a exercer papel estratégico na política energética nacional. Eles não apenas regulam a relação entre produtores e agroindústria, mas também sustentam toda a cadeia de suprimento necessária para atender a uma demanda internacional crescente, frente a nítida fragilidade da dependência global do petróleo.
Todavia, essa possibilidade de crescimento dos combustíveis renováveis exige não apenas expansão produtiva, mas também forte estrutura jurídica no campo e fora dele, nesse sentido, os contratos envolvidos na questão, sobretudo, os agrícolas, assumem função essencial para garantir segurança, estabilidade e previsibilidade às relações econômicas do agronegócio.
Em um cenário de crescente demanda global por energia limpa, a solidez jurídica das relações agrárias pode se tornar tão estratégica quanto a própria fertilidade do solo brasileiro.
Artigo escrito por Edilson de Campos Sobrinho, advogado especializado em Administrativo e Regulatório, Contratos Comerciais e Negociações, Família e Sucessões, e Imobiliário.