Reforma Tributária: o que muda com o PLP 108 e como sua empresa deve se preparar
A aprovação, no Plenário do Senado, do PLP 108/2024 em 30 de setembro marcou o passo mais concreto da segunda etapa de regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo, ao criar o Comitê Gestor do IBS, recentralizar a arrecadação e a distribuição do imposto de estados e municípios em um órgão técnico único e devolver o texto à Câmara para a rodada final, movimento que traz previsibilidade institucional e indica às empresas por onde começar a adaptação operacional.
O projeto detalha as competências do Comitê Gestor e o desenho do processo administrativo próprio do IBS, define diretrizes de partilha entre entes e trata de pontos que ficaram pendentes após a primeira lei complementar, definindo as regras que sustentam a operação, favorecendo a padronização de obrigações acessórias, a interoperabilidade de sistemas e parâmetros de fiscalização mais uniformes, sem dispensar o acompanhamento local durante a transição.
Além da governança do IBS, o texto ajusta questões que afetam a operação do dia a dia, como regras do Imposto Seletivo e do cashback, e avança no desenho do split payment, mecanismo em que o tributo é destacado e remetido automaticamente na liquidação da operação. O relatório no Senado mencionou limites aceitáveis na aplicação e parâmetros para multas, o que exige que times fiscal, financeiro e de tecnologia revisem conciliações, rotas de pagamento e contratos com adquirentes e marketplaces para prevenir inconsistências que levem à perda de créditos.
No campo patrimonial e societário, a proposta amplia e uniformiza o ITCMD com exigência de progressividade por faixas e novas regras de conexão, mantendo fora do alcance determinadas modalidades de previdência privada no texto aprovado pelo Senado, o que impacta diretamente planejamentos sucessórios e doações e recomenda reavaliação de estruturas familiares e holdings com ativos no Brasil e no exterior.
O texto do PLP teve início com a Lei Complementar 214/2025, originada do PLP 68/2024, que já instituiu as normas gerais do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, além de ter confirmado o cronograma de transição até 2032, com primeira fase a partir de 2026. Esse novo projeto vem para fechar lacunas, corrigir “deslizes” do texto inicial e impulsionar a implementação, inclusive com regras de financiamento do Comitê Gestor entre 2025 e 2028.
O recomendado para as empresas agora é desenhar um mapa de impacto por jornada de faturamento e compras, priorizando os fluxos que concentram split payment, benefícios setoriais e operações com maior risco de divergência entre nota, pagamento e recolhimento. Em paralelo, devem pensar em atualizar ERPs e regras de pricing para a partilha por destino, revisar cláusulas tributárias e SLAs com plataformas e gateways, organizar o dossiê de créditos em transição e modelar cenários de caixa que simulem o destacamento automático do imposto. Essa frente técnica deve caminhar com um programa de testes controlados sobre dados reais, treinamento das equipes fiscal e financeira e um monitoramento legislativo contínuo até a votação final na Câmara, reduzindo exposição a autuações no contencioso do IBS e preservando margens em setores sensíveis como varejo, serviços recorrentes, economia de plataformas e cadeias com alta devolução.
Com o texto de volta à Câmara, o que podemos afirmar é que quem organiza agora seus processos, sistemas e contratos deve atravessar 2026 com menos custo de conformidade e mais controle sobre o fluxo de caixa.
Artigo escrito por Eduardo Martinussi, sócio do GMPA.