O inventário extrajudicial é uma das ferramentas mais poderosas à disposição da população. Ele é mais rápido, menos oneroso e significativamente menos desgastante para as famílias do que o inventário judicial. Mas você sabe quando pode utilizá-lo?

Requisitos obrigatórios para o inventário extrajudicial

Para que o inventário possa ser realizado extrajudicialmente os interessados devem ser capazes, ou seja, não seja menor de idade ou pessoa interditada. Nestes casos, o inventário obrigatoriamente seguirá a via judicial.

Também, as partes devem estar em concordância quanto à partilha. E não basta que a maioria concorde. A concordância precisa ser unânime.

Preenchidos estes requisitos, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, lavrada diretamente no tabelionato de notas.

Essa escritura pública constitui documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

Importante ressaltar que a escritura de inventário extrajudicial tem os mesmos efeitos jurídicos da sentença proferida no inventário judicial, ou seja, não perde nenhum direito ao optar pela via extrajudicial. Pelo contrário, ganha tempo e simplicidade.

E se houver testamento?

O Superior Tribunal de Justiça flexibilizou o entendimento da legislação e passou a admitir, em determinadas circunstâncias, o inventário extrajudicial mesmo havendo testamento. Esse entendimento amplia consideravelmente as hipóteses de uso do inventário extrajudicial na prática, podendo ser evitada a via judicial mesmo quando há testamento.

É possível migrar do inventário judicial para o extrajudicial?

Sim. Quando, no decorrer do processo, o inventário passa a reunir as condições, ele pode ser transferido ao cartório, acelerando significativamente o encerramento do inventário.

Isso ocorre, por exemplo, quando havia um herdeiro incapaz que atingiu a maioridade durante o processo, ou quando havia uma zona de conflito que foi resolvida pela mediação entre os herdeiros.

O inventário extrajudicial não é apenas uma alternativa ao judicial. Em muitos casos, ele é a melhor alternativa, pois representa menos tempo, menos custo e menos desgaste emocional.

Não deixe a resolução do seu inventário ao acaso: conte com a nossa experiência para conduzir todo o procedimento, desde a organização precisa dos documentos até a assinatura da escritura. Entre em contato com nosso escritório e agende uma consulta para analisarmos o seu caso e garantirmos a solução mais ágil e menos onerosa para a sua família.