Minha empresa tem crédito fiscal?

O tema “recuperação de crédito fiscal” vem ganhando repercussão na mídia e ainda gera muitas dúvidas. Afinal, o que é crédito fiscal?

São tributos pagos indevidamente ou a mais pelas empresas. Como isso pode acontecer?

Segundo um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT desde 1988, ano em que a Constituição Federal foi promulgada, foram editadas cerca de 5,7 milhões de normas, uma média de 798 normas editadas por dia útil. O levantamento detectou também que em matéria tributária, foram editadas 377.566.000 normas, são mais de 1,92 normas tributárias por hora (dia útil). Sem contar nos inúmeros tributos que foram criados, como CMPF, COFINS, CIDES, CIP, CSLL, PIS IMPORTAÇÃO, COFINS IMPORTAÇÃO, ISS IMPORTAÇÃO.

Nesse emaranhado de normas e novos tributos se torna comum empresas recolherem tributos de forma imprecisa. Com a ajuda de especialistas é possível realizar um levantamento tributário minucioso e identificar se sua empresa possui ou não crédito fiscal. Quando se encontram pagamentos a mais é viável fazer a recuperação dos créditos tributários. Os valores são atualizados somando os juros devidos de acordo com a taxa referencial da SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia). Atualmente muitas empresas estão buscando uma assessoria jurídica para recuperar os créditos junto ao Fisco. Em nosso escritório a solicitação de consultas e pedidos aumentou em torno de 70% no primeiro semestre de 2018. É muito importante ter uma avaliação profissional pois em muitos casos há algo a se recuperar.

Mas atenção, os créditos identificados só podem ser usados para compensar com os mesmos ou outros tributos do mesmo ente federativo. Outro ponto que exige cuidado é a prescrição, o contribuinte pode perder o direito a recuperação de crédito tributário, o que em regra acontece ao final de 5 anos.

Dentre os créditos que podem ser recuperados estão o PIS e a COFINS, Contribuições ao INSS, ICMS, ISS, dentre outros.

Com a correria do dia a dia e a quantidade de normas é comum empresas perderem a oportunidade de recuperar seus créditos, por isso fique atento.

Eduardo Martinussi – Advogado

OAB/SP 190.163