Empregados em casa: estas horas podem ou não ser computadas no banco de horas?

Depende. Neste primeiro momento é bom observar que existem duas condições legais e excepcionais que permitem ao trabalhador faltar justificadamente, ou seja, não ter seu dia descontado. São estas: quarentena e isolamento oficialmente determinados.

Para estes casos, as horas de trabalho que deixarão de ser prestadas não podem sem incluídas como débito em banco de horas.

Contudo, para aqueles trabalhadores que foram dispensados de seu trabalho por medida de prevenção a disseminação do COVID-19 (Coronavírus), estes não sofrerão desconto imediato em seu salário, mas estas horas poderão ser computadas em seu banco de horas, sendo interessante que exista um contrato individual e escrito para tanto.

Destacamos que estamos tratando de situações extremamente novas, onde não existe uma previsão legal clara. Sendo uma situação transitória e emergencial, há legítima expectativa de compreensão e validação destas medidas pela Justiça do Trabalho em eventual demanda.

Gabrielle Vecchi
OAB/SP 344.991