Justiça Paulista assegura cirurgia a paciente após negativa de Plano de Saúde.

Em decisão liminar obtida recentemente, a Justiça Paulista assegurou a realização de cirurgia em caráter de urgência para embolização de aneurisma cerebral de paciente que teve tal direito negado por seu Plano de Saúde.

A decisão liminar reconheceu que a negativa de autorização do procedimento era absolutamente ilegal, uma vez que no caso concreto existem pareceres de diversos médicos recomendando sua realização com urgência. Um dos médicos, inclusive, vinculado à própria instituição.

O Juiz responsável pelo processo aplicou de imediato a Súmula n. 96 fixada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que diz: “Súmula 96: Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento”.

Ainda de acordo com a decisão, o Plano de Saúde terá prazo de 5 dias para autorizar o procedimento e outros 10 dias a contar de sua autorização para efetiva realização, sob pena de multa diária que poderá chegar a R$ 60.000,00.

Frise-se ainda que a indevida negativa de cobertura e desnecessária exposição do Autor aos riscos decorrentes de sua enfermidade poderá gerar ainda o dever de indenização por danos que venha a sofrer, inclusive de ordem moral, o que já é perseguido no processo e será objeto de futura decisão.

O caso demonstra de forma clara o quanto é importante aos usuários de Planos de Saúde conhecerem seus direitos, coberturas e demais garantias legais e contratuais. O processo tramita sob o n. 1000044-072021.8.26.0506.

Ronny Hosse Gatto
OAB/SP 171.639