Startups e a (in)formalidade.

Parece modismo mas não é. Trata-se, por um lado, de uma importante mudança na forma de desenvolver negócios e, de outro, uma forma de diversificação de investimentos.

O fato é que se multiplicam pelo país as as startups – assim chamadas as empresas com organização escalável, de alto potencial econômico e inovadoras (não necessariamente ligadas à tecnologia).

Enganam-se, entretanto, aqueles que acham que os novos negócios são informais. Ao contrário, quanto melhor formalizada a pluralidade de vínculos da startup, principalmente entre os sócios empreendedores, e entre esses e os investidores ou as demais pessoas envolvidas (stakeholders), melhores a segurança e as chances de sucesso do negócio.

Em relação aos sócios fundadores, muito importante que os aspectos societários sejam bem esclarecidos no contrato ou estatuto social, como as informações obrigatórias (de natureza pública) sobre a sociedade, e as facultativas (de natureza privada) sobre o relacionamento dos sócios, em um acordo de cotistas.

Já sobre os investidores, costuma-se prever a forma de investimento por meio de contratos de mútuo conversível com opção de compra, vesting, contrato de participação de investidor-anjo ou mesmo uma SCP (Sociedade em Conta de Participação).

Muito importante tratar também a relação de eventuais desenvolvedores de tecnologia e da propriedade intelectual. Saber quem é o autor e quem terá o direito ao uso da marca, de patentes ou de softwares pode evitar sérios conflitos.

Todas essas precauções devem ser tomadas ainda na fase de organização da startup e acompanhadas nas seguintes, de validação, tração e escala. Enfim, não basta o trabalho árduo da operação; é fundamental uma boa organização para se aproximar do sucesso.

Eduardo Martinussi
OAB/SP 190.163