O crescimento das ações trabalhistas relacionadas ao burnout confirma que a saúde mental passou a ocupar uma posição central na gestão de riscos das empresas. O tema já não se limita a iniciativas de bem-estar ou à atuação do departamento de recursos humanos, produzindo consequências jurídicas, previdenciárias, financeiras e reputacionais.
Um levantamento da Predictus, divulgado pelo JOTA, identificou 22.815 ações trabalhistas relacionadas à síndrome de esgotamento profissional entre janeiro de 2016 e abril de 2026. Somados, os valores atribuídos aos processos chegam a R$ 9,94 bilhões. O número anual de ações cresceu mais de 400% entre 2016 e 2025, e o maior volume da série foi registrado em 2024, com 5.999 processos e R$ 2,17 bilhões em valores de causa.
Os resultados dessas ações também merecem atenção, já que, em 65,07% dos processos analisados, houve procedência parcial dos pedidos dos trabalhadores. A improcedência correspondeu a 27,73%, enquanto apenas 4,4% terminaram com procedência integral. Esses percentuais mostram que, mesmo quando nem todas as alegações são acolhidas, é frequente o reconhecimento de alguma obrigação ou responsabilidade da empresa.
Ainda segundo o levantamento, 68,61% dos processos contaram com laudo que confirmou o nexo entre a atividade profissional e o adoecimento. Isso não significa que o trabalho precise ser apontado como causa exclusiva da doença. A jurisprudência admite a responsabilização quando as condições laborais contribuem de forma relevante para o quadro clínico, ainda que existam outros fatores envolvidos.
Entre os pedidos mais recorrentes estão o reconhecimento da doença ocupacional, as horas extras, a rescisão indireta do contrato e a pensão vitalícia. Uma demanda relacionada ao burnout, portanto, pode ultrapassar a indenização por dano moral e alcançar estabilidade provisória, despesas médicas, repercussões previdenciárias e pagamentos prolongados.
A exposição não se restringe a um único setor
As empresas de grande porte concentram 71,03% dos pares processo-empresa analisados. O setor financeiro lidera o levantamento, seguido por hospitais, empresas de teleatendimento, administração pública, supermercados, farmácias e operadoras de planos de saúde.
A maior presença de determinados segmentos não afasta o risco para outras atividades. Jornadas extensas, metas desproporcionais, falta de autonomia, cobrança inadequada, conflitos internos e falhas na atuação das lideranças podem ocorrer em organizações de qualquer porte. O ponto central é compreender como o trabalho está organizado e quais efeitos essa estrutura pode produzir sobre os empregados.
A atualização da NR-1 reforça essa responsabilidade ao exigir que os riscos psicossociais sejam incluídos no Programa de Gerenciamento de Riscos. A empresa precisa identificar fatores como estresse crônico, assédio moral, sobrecarga, conflitos interpessoais e ausência de autonomia, além de estabelecer medidas de prevenção e acompanhamento.
Não basta inserir referências genéricas à saúde mental em políticas ou documentos internos. A avaliação deve considerar a realidade das funções, das equipes, das jornadas e dos métodos de cobrança. Também é necessário demonstrar que os riscos identificados foram acompanhados e que medidas concretas foram adotadas.
Controle de jornada, revisão de metas, treinamento de gestores, canais de denúncia efetivos e registro das providências tomadas passam a ter dupla função. Além de contribuírem para um ambiente de trabalho mais saudável, esses elementos podem ser fundamentais para a defesa da empresa em fiscalizações e processos judiciais.
Os dados revelam uma mudança relevante na forma como o burnout é tratado pelo Judiciário e pelas normas trabalhistas. Para as empresas, a prevenção precisa integrar a governança e envolver, de maneira coordenada, as áreas jurídica, de recursos humanos, compliance e segurança do trabalho. A ausência de documentação e de procedimentos efetivos amplia a exposição; uma atuação consistente permite reduzir riscos antes que eles se transformem em afastamentos, autuações ou litígios.
Fonte: Relatório Especial JOTA PRO Trabalhista, publicado em junho de 2026, com dados da Predictus.